Certidão de Inquéritos Civis
– Saiba o que é e para que serve
A Certidão de Inquéritos
Cíveis é um documento popular para checar e atestar a existência ou a não de um
processo aberto em nome de um solicitante.
Também chamada
de Certidão Negativa de Ações Cíveis ou Certidão de Distribuição de Inquéritos
Cíveis confirma se uma pessoa – seja ela jurídica ou física – possui um ou mais
processos em aberto na esfera estadual.
Confira neste
artigo todos os elementos que compõe a certidão de inquéritos civis e em quais
casos esse documento é necessário:
O que é uma certidão negativa?
Uma certidão
negativa consiste na emissão de um documento pelo poder público, também conhecido
como “nada consta” ou "certidão de distribuição", que informa a
existência ou a inexistência de processos em andamento no âmbito de poder do
órgão emissor.
Mais
precisamente, a certidão informa a respeito de processos nos quais determinado
cidadão ou pessoa jurídica esteja na posição passiva da relação processual –
como réu ou requerido, por exemplo.
Pra que serve a certidão de
inquéritos civis?
As certidões cíveis
apresentam informações importantes sobre ações, execuções fiscais e
insolvências civis. Além disso, também é possível obter detalhes sobre falências,
recuperações extrajudiciais, recuperações judiciais, interdições, tutelas, inventários
e curatelas sob responsabilidade dos órgãos do estado em questão.
Ao emitir a
certidão de inquéritos civis negativa, serão consideradas pelo estado apenas os
processos em tramitação naquele momento e os arquivados provisoriamente; seja
em virtude de execução frustrada onde à pessoa figure como ator passivo na
relação processual ou por qualquer outro motivo.
A certidão é gerada com o propósito de cumprir
o disposto no inciso II do artigo 31 da Lei 8.666/1993. Para emitir a certidão
o único documento obrigatório é o fornecimento do CPF para pessoa física e CNPJ
para pessoa jurídica.
Para fechar
Por fim, vale destacar que as certidões
são emitidas de forma imediata. Nos casos em que a emissão não for realizada de
forma instantânea, necessitando de uma análise pelo Tribunal de justiça, a
certidão ficará disponível em até 5 (cinco) dias úteis a partir da solicitação.
Vale lembrar também que em todos os serviços
públicos há prioridade no atendimento presencial para as gestantes, pessoas com
deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
lactantes, obesos, e as pessoas com crianças de colo conforme disposto na lei
n° 10048, de 08/11/2000.
Além disso, em concordância com à Lei nº
13.466, de 12/07/2017 é assegurada prioridade especial aos maiores de 80
(oitenta) anos. A Certidão é uma das mais solicitadas, tendo em vista que é o
principal documento que informa sobre a existência ou não de inquéritos cíveis
em tramitação.