A Certidão Negativa de Débitos Municipal é aquela responsável comprovar que uma pessoa – seja física ou jurídica – não possui débitos diante de órgãos públicos municipais. Esse documento também pode ser obtido para imóveis.
Também conhecida como CND, a Certidão permite que a pessoa possa comprovar estar quite com os seguintes débitos:
No caso de pessoa jurídicas, a Certidão Negativa de Débitos Municipais também contribui para a comprovação de que a empresa não possui débitos.
Com a Certidão Negativa de Débitos Municipal você pode:
• Dar entrada na compra e venda de imóveis;
• Participar de processos licitatórios municipais;
• Solicitar empréstimos;
• Pedir financiamentos, dentre outros.
Caso a pessoa possua débitos, a Certidão será emitida em caráter positivo. Uma alternativa nesse caso é realizar a solicitar da Certidão Positiva com Efeito de Negativa. Esse tipo de certidão mostra que a pessoa possui uma dívida que já foi negociada, e que está sendo paga. Dessa forma, apesar do caráter positivo da pesquisa, a pendência está suspensa, pois há uma regularização prevista.
Para solicitar o interessado deve apresentar o CPF ou CNPJ, nome completo e, em alguns casos, o motivo da solicitação. Apesar de não possui um prazo de validade determinado, esse tipo de documento costuma variar entre 30 dias desde o momento da expedição.
Existem dois formatos para a emissão da Certidão Negativa de Débitos Municipal:
- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;
- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel. a certidão eletrônica não tem prazo de validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato eletrônico - por e-mail, pen drive ou whatsapp.