Trata-se de um documento que nomeia pessoas, nesse caso herdeiros, a receberem bens. Nesse documento, são especificadas quem são as pessoas e quais são os bens a serem partilhados e transferidos. Esse tipo de documento é assinado ainda enquanto a pessoa está viva e os herdeiros só terão direito aos bens, quando a pessoa vier a falecer.
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É POSSÍVEL QUE FILHOS NÃO RECONHECIDOS PELA CERTIDÃO DE NASCIMENTO POSSAM RECEBER BENS?
Se José em vida, reconhece Juliano como filho e deseja inclui-lo em seu testamento, por meio da descrição contida nesse documento e com a sua assinatura e validade do documento – que deve ser registrado, sim, é possível Juliano receber o bem em questão, como descrito no testamento, mesmo que não tenha registrado a criança em seu nascimento.
É POSSÍVEL DEIXAR EMPRESAS OU CLASSIFICAR SUCESSÃO DE NEGÓCIOS PARA HERDEIROS?
Sim, é possível haver essa atuação a partir de um testamento, que visa nomear um representante para administrar seus negócios após a morte do responsável ou familiar, assim, garante que seus bens sejam distribuídos de acordo com seus desejos.
COMO É CHAMADA A PESSOA QUE DEIXA UM TESTAMENTO REGISTRADO?
Chama-se testador, de forma que a pessoa que faz o testamento, deve ter pelo menos 18 anos de idade e ser mentalmente sã.
COMO DEVE SER FEITO UM TESTAMENTO?
O testamento deve ser feito por escrito, assinado pelo testador ou por outra pessoa sob sua orientação e na sua presença. Também deve ser assinado por pelo menos duas testemunhas.
O testamento deve ser notarizado por escrituração em cartório. Caso contrário, certas condições devem ser atendidas para determinar sua veracidade.
QUANDO UM TESTAMENTO PODE SER RECONHECIDO LEGALMENTE?
As condições que tornam um testamento válido variam de estado para estado.
As especificações gerais tratam de situações em que o falecido criou um testamento formalmente documentado e autenticado, bem como de situações em que o falecido deixou apenas um registro manuscrito de suas últimas intenções.
A existência de um testamento torna as coisas mais simples para a família. Quando há testamento, os bens são distribuídos de acordo com a vontade do falecido pelo seu testamenteiro nomeado.
Depois que um indivíduo morre, se o testamento contiver as assinaturas e o carimbo notarial necessários, será considerado autocomprovante, não sendo necessária nenhuma validação posterior do testamento. O substituto irá então nomear o executor para gerenciar a distribuição de ativos.
E SE O TESTAMENTO NÃO ESTIVER ASSINADO POR UM TABELIÃO?
Quando o testamento não tiver a assinatura de um tabelião, a família terá que comprovar a legitimidade do testamento – o que, dependendo das circunstâncias, pode demorar.
COMO TORNAR UM TESTAMENTO VÁLIDO?
Existem algumas condições para tornar válido um testamento, ações estas que visam garantir que o testamento é genuíno e reflete os desejos do falecido.
Vamos a classificação!
Condição 1: Ser de maior e não ser considerado como incapaz
De acordo com a Lei, qualquer pessoa sã com pelo menos 18 anos de idade, tem o direito de criar um testamento.
A intenção com esta especificação é garantir que uma pessoa seja competente para decidir como seus ativos devem ser divididos após sua morte e que eles não sejam manipulados por qualquer pessoa que possa estar buscando um benefício.
O termo “mente sã” é comum ao determinar a competência legal. Isso significa que a pessoa é capaz de entender o documento que está assinando.
Condição 2: O testamento deve estar descrito adequadamente e assinado
De acordo com as Leis vigentes, um testamento deve ser assinado pelo falecido ou por alguém que tenha autoridade para assinar pelo autor do testamento.
O testamento também deve ser assinado por pelo menos duas outras testemunhas. Para que a assinatura dessas testemunhas seja válida, os signatários devem acrescentar suas assinaturas ao documento o mais rápido possível.
O documento também poder ser claramente identificável como escrito com a própria caligrafia do falecido.
Condição 3: O documento deve ser notarizado
Se o testamento estiver autenticado no momento de sua execução e testemunho, é considerado autocomprovante.
Um testamento pode posteriormente ser autocomprovado, se o testador reconhecer a legitimidade do testamento e as testemunhas assinarem as declarações perante um notário, de acordo com a Lei vigente.
Se um testamento não foi autenticado, isso não significa que seja inválido. Isso pode, no entanto, desacelerar o processo de inventário, pois o substituto pode ter que tomar mais medidas para autenticar o testamento.
TIPOS DE TESTAMENTOS
• TESTAMENTO PÚBLICO.
• TESTAMENTO CERRADO.
• TESTAMENTO PARTICULAR.
• TESTAMENTO MARÍTIMO.
• TESTAMENTO AERONÁUTICO.
• TESTAMENTO MILITAR.
Vamos as descrições de cada tipo.
TESTAMENTO PÚBLICO:
Modalidade mais comum de testamento. Nesse caso, a pessoa em vida elabora a descrição das suas vontades sobre bens, partilha e herdeiros.
TESTAMENTO CERRADO:
Nessa outra modalidade de testamento, a própria pessoa deve redigir seu testamento e deve ser feito na presença de duas testemunhas.
TESTAMENTO PARTICULAR:
Por meio mecânico ou a punho, o testador deve elaborar as descrições de suas vontades, havendo sua assinatura para validade.
TESTAMENTO MARÍTIMO:
Esse tipo de testamento só pode e deve ser feito, quando o testador embarca em uma viagem marítima e com medo de sua viagem no sentido de sofrer uma fatalidade e de não dar tempo de se pronunciar sobre seus bens e partilhas, deixa o documento assinado e declarado antecipadamente como forma de resguarde, caso venha a falecer enquanto viaja em alto mar.
TESTAMENTO AERONÁUTICO:
Segue o mesmo sentido do outro tipo de testamento marítimo, visando resguardar seus familiares da herança enquanto a bordo de uma aeronave que pode ser comercial ou militar, caso não consiga retornar para casa por causa de fatalidades.
TESTAMENTO MILITAR:
Enquanto a serviço das forças armadas, o testador pode emitir seu testamento como forma de salvaguardar seus bens aos herdeiros pertencentes, caso saia do País, ou enquanto operação de suas funções, que o deixe vulnerável enquanto serviço, assim colocando sua vida em risco e em caso de morte.
Assim sendo, em todos esses casos, deve haver:
· •Registro oficial do testamento.
A certidão negativa de testamento é um documento emitido pelo sistema cartorário nacional que identifica a existência (ou ausência) de um testamento público em nome de alguém.
Também conhecida como certidão de inexistência de testamento, este é o único documento que comprova que o falecido não possuí uma declaração de última vontade; devido a isso sua apresentação no inventário é obrigatória.
A solicitação da certidão negativa de testamento pode ser realizada de forma presencial no cartório de domicílio do falecido, ou ainda de forma online pelos meios oficiais ou plataformas conveniadas, mediante ao pagamento de uma taxa.
A Certidão Negativa de Testamento, como dissemos acima, informa se uma pessoa fez ou não um testamento. E, caso tenho feito, informa em qual cartório isso ocorreu, além do número do livro e folha em que o testamento está registrado.
Já a Certidão de Escritura de Testamento é emitida pelo Cartório de Notas e, ao invés de mostrar se existe ou não um testamento, ela traz aquilo que foi escrito nele. Dessa forma, a certidão de escritura se refere a uma cópia do conteúdo do testamento registrado no cartório.
Nela são observadas as últimas vontades da pessoa e o que foi estabelecido por ela a ser feito com seus bens após o falecimento.
Podem fazer o requerimento da certidão qualquer pessoa interessada na divisão de bens e que detenha os documentos solicitados. Aqui estão os documentos necessários para solicitar a Certidão Negativa de Testamento e a Certidão de Escritura de Testamento:
· Nome completo;
· CPF e RG.
· Certidão de Óbito;
Na maioria dos casos essa documentação é requisitada pelo advogado(a) que estiver acompanhando o procedimento de inventário.
Será considerado como válido o documento que atender aos requisitos preestabelecidos pela lei já que cada tipo de testamento (público, particular ou cerrado) possui uma forma e requisitos próprios.
Para solicitar a documentação referente ao testamento de alguém que ainda não faleceu será necessitário que a própria pessoa compareça ao cartório para fazer a requisição.
Em termos simples, um testamento é um documento legal que determina como você deseja que seus bens sejam distribuídos após a morte. É um documento fluido porque não tem efeito até você morrer – você pode alterá-lo quando quiser.
Para ser válido, no entanto, o documento deve atender a vários requisitos da lei estadual - o número de testemunhas, se deve ser digitado ou manuscrito, e outras especificidades - todos os quais são bastante padrão de estado para estado e muito fáceis de cumprir.
Um testamento inclui instruções específicas sobre como você deseja que seu patrimônio seja distribuído após sua morte, incluindo provisões para qualquer propriedade pessoal tangível que você possa possuir – joias, móveis e similares – bem como nomear tutores para filhos menores de idade.
Também indica quais fontes serão usadas para pagar quaisquer impostos e dívidas vencidas e nomeia um executor que será responsável pela liquidação de sua propriedade.
Ele termina com sua assinatura, as assinaturas do número necessário de testemunhas e, normalmente, o juramento de um cartorário sobre a validade das assinaturas.
Qualquer tipo de pessoa — casada, divorciada, solteira, sem filhos, pai, boa de saúde, ruim de saúde — deve ter um testamento pela simples razão de que, sem um, você não pode determinar quem deve receber suas propriedades.
Cada estado tem um plano padrão de como a propriedade deve ser distribuída se você morrer sem testamento, com o esquema padrão (e obrigatório) dependendo do seu estado civil, se você tem filhos, se tem pais ou irmãos vivos e outros critérios.
Além disso, mesmo que você morra sem parentes vivos, o estado não permitirá distribuições para um amigo, uma instituição de caridade favorita ou qualquer pessoa não relacionada. Em vez disso, a propriedade provavelmente acabará indo para o estado.
O testamento pode possuir duas formas: a comum ou a especial. Quanto ao testamento ordinário, ele pode ser feito de forma pública, particular ou cerrada. Já em relação ao testamento especial, também existem 3 formas: Marítima, Aeronáutico e Militar.
O testamento comum é a espécie de testamento que pode ser feita por qualquer pessoa, exige-se apenas que tenha capacidade ativa para fazer o testamento. Para ter capacidade ativa, é preciso ter no mínimo 16 anos e estar apto a exprimir sua vontade.
Já em relação ao testamento especial, apenas certas pessoas em determinadas posições extraordinárias podem realizá-lo. No geral, são feitas principalmente por militares do exército brasileiro e a bordo de navios ou aeronaves.
Alguns eventos podem fazer com que o testamento seja considerado inválido. Entre os principais estão:
· Revogação. O próprio testador pode efetuar a revogação de um testamento. A revogação tácita acontece quando o testador faz um novo testamento com disposições contrárias ao anterior.
· Caducidade. São hipóteses em que o testamento perde a validade no tempo:
o Quando o herdeiro morre antes precocemente;
o O herdeiro falece antes de uma condição imposta ser implementada;
o Nos casos em que há destruição ou perecimento de bens.
· Nulidade. Se ficar provado que o testador não tinha a capacidade necessária, ou o pleno discernimento para exprimir sua vontade, o testamento pode ser considerado nulo judicialmente.
· Anulação. O testamento pode ser anulado caso haja comprovação de algum erro por parte do testador ou vício de consentimento. Porém, se o motivo de anulação recair apenas sobre um elemento do texto, somente esta parte será anulada e não o testamento inteiro.
Por fim, para evitar que após sua morte seu testamento seja anulado, ou que gere problemas desnecessários para seus herdeiros, é importante contar com o apoio de um advogado para obter o apoio legal necessário para realizar o procedimento de forma correta.
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A Escritura Pública não é responsável por provar a propriedade de um imóvel, e o documento pode ser emitido em qualquer Tabelionato de Notas.
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