A Certidão de Imóvel é o documento no qual é anotado o registro do imóvel, e que comprova que o ato foi realizado. É a partir do registro (feito por ato cartorial) que é possível declarar quem é o proprietário do imóvel. Além disso, é possível saber se a propriedade deste bem está sendo transmitida de uma pessoa para outra.
A Documento no Brasil conta com emissões da segunda via de dois tipos de Certidão de Imóvel: por matrícula ou escritura. Se você deseja solicitar a Matrícula do Imóvel, solicite aqui:
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Certidão de imóvel é o documento mais importante de um imóvel, e que consta as principais informações sobre um imóvel.
Dados fundamentais de uma certidão de imóvel:
- Número de matrícula: É o número de registro do imóvel. A identificação do imóvel nos registros dos cartórios de imóveis. Essas informações são únicas e diferentes para cada imóvel.
- Características do imóvel: Tamanho e dimensões do imóvel são descritos na certidão de imóvel.
- Detalhes do imóvel: Informações especificas sobre a propriedade e características do imóvel.
- Dados dos proprietários: Informações completas dos proprietários do imóvel.
A certidão de imóvel é extremamente útil para diversas atividades dentre elas por:
- Compra e venda de imóvel
- Inventário
- Testamento
- Financiamento
- Processos financeiros, como financiamento
- Processos judiciais entre outros.
Existem quatro tipos fundamentais de certidões imóveis, que são:
- Certidão de matrícula, que é o registro do imóvel. Pode ser designada como a referência para a localização da certidão de imóvel no sistema dos cartórios de imóveis, e apresenta todas as informações presentes no registro até o momento em que a certidão foi emitida;
- Certidão transcrição é a reprodução de um escrito. Ela pode ser feita por cópia, resumo ou como extrato. Nesse documento as informações mais comuns são sobre os proprietários do imóvel;
- Certidão vintenária abrange o histórico de registro dos últimos vinte anos do imóvel. O que vai caracterizar uma certidão de imóvel como do tipo vintenária é o tempo de registro que foi computado desde o momento em que foi aberto a matrícula.
- Certidão de inteiro teor de ônus e ações é a certidão que contém todos os atos praticados, incluindo registros e averbações. Esse documento pode ser positivo ou negativo. A certidão positiva ocorre quando há algum ônus, como penhora, hipoteca ou usufruto.
Existem dois formatos de segunda via da certidão de imóvel:
- Certidão em papel: É a certidão digitada e impressa em papel pelo cartório oficial;
- Certidão eletrônica: É a certidão em formato eletrônico em PDF, assinada digitalmente pelo cartório. Assim como a certidão em papel. a certidão eletrônica não tem validade. No entanto, pode ser apresentada apenas em formato eletrônico - por e-mail, pen drive ou whatsapp.
E como serviço adicional a segunda via da Certidão de Imóvel pode ser apostilada, ou seja, estar de acordo com a Apostila de Haia, o que torna válida para ser apresentada em outros países.
Outro serviço que pode ser adicionado é a tradução juramentada, que traduz a certidão de imóvel original para um idioma estrangeiro, sem que se perca a validade oficial.
Preencha os dados acima e solicite a segunda via de certidão de imóvel que você precisa.
Caso não saiba o cartório de registro. Basta selecionar “Não sei” que fazemos a busca nos cartórios para localizar sua certidão de imóvel.
A compra de um imóvel é a concretização de um sonho para muitas pessoas, entretanto, o processo de aquisição envolve inúmeras burocracias. Dentre todos os documentos necessários, a certidão de matrícula de imóvel é um dos documentos mais importantes a serem consultados.
A certidão é responsável por informar se os dados sobre o imóvel estão atualizados e as questões legais estão regularizadas. Quando ocorre a aquisição, por exemplo, a atualização da matrícula se faz necessária para registrar a transferência da propriedade para o novo dono.
Para compreender melhor quais informações você encontrará em uma certidão de matrícula de imóvel e em casos ela é necessária, continue a leitura deste artigo com a gente.
Primeiramente, o registro de um imóvel busca garantir a transparência e a segurança jurídica em transações imobiliárias, se após o pagamento a compra não está registrada você não é efetivamente dono.
Dessa forma, todas as cidades possuem cartórios exclusivos para registros imobiliários. Esses cartórios têm como propósito armazenar informações referentes as propriedades localizadas naquela região.
As informações de registro podem ser solicitadas por qualquer pessoa, sendo assim, quem estiver interessado na compra de um imóvel (e possui o número da matricula) pode consultar detalhes como:
> Metragem;
> Proprietário;
> Possíveis impeditivos da venda passados;
> Garantias e penhoras;
· Entre outras informações.
A certidão de matrícula de imóvel é um documento que informa a história legal completa de uma propriedade, incluindo inclusive todas as mudanças de proprietários desde o seu registro em cartório.
A certidão, geralmente, é requisitada para levantamento de informações a respeito de uma determinada propriedade. Veja os principais cenários onde a certidão é solicitado:
> Negociações de compra e venda;
> Financiamento imobiliário e outras transações de crédito imobiliário;
· Comprovação de titularidade.
A declaração traz um número único de identificação da propriedade, chamada de matrícula, que é indispensável para demonstrar a regularidade do imóvel perante aos órgão públicos responsáveis.
Vale ressaltar ainda que a matrícula é um dos, se não o primeiro, documento emitido no processo de construção de um imóvel em perímetro urbano.
O documento funciona como uma espécie de certidão de “nascimento” registrando a propriedade nos livros do Cartório de Registro de Imóveis do Município ou cartório responsável pela região.
Além disso, caso a situação do imóvel tenha sido alterada, a atualização na matrícula também deve ocorrer para manter a legalidade da propriedade e evitar multas.
Para abrir uma matrícula é preciso levar ao cartório um dos seguintes documentos:
> Escritura pública; ou
· Instrumento particular (contrato de compra e venda).
Para dar continuidade a processo de registro, o tabelião cria uma nova matrícula apenas nos seguintes cenários:
> Quando não houver mais espaço nos livros anteriores para registrar a transmissão do imóvel e eventuais observações;
> Quando ocorrer a unificação de um ou mais imóveis matriculados. Sendo assim, as escrituras dos imóveis unificados são descartadas para a criação de uma matrícula com as características do novo imóvel.
> Quando ocorrer uma alteração na forma de utilização do imóvel, ou seja, o imóvel mudou a sua finalidade de comercial para residencial, por exemplo.
· Quando for desejado pelo proprietário, mesmo sem motivo aparente. Entretanto, o(s) proprietário(s) deve arcar com as despesas dos atos registrais.
As informações do imóvel podem ser consultadas por meio do número da matrícula a qualquer momento. Por se tratar de um documento público, a matrícula de um imóvel pode ser consultada por qualquer cidadão.
Contudo, é necessário saber o número da matrícula para fazer a requisição. Sem o número não é possível achar as informações registradas em cartório. O número da matrícula também é necessário caso seja necessário atualizar os dados no histórico do imóvel.
Como explicamos no início do artigo, a matrícula do imóvel contém todas as informações de identificação de um imóvel, indicando a situação atualizada da propriedade.
Porém, antes de você solicitar a matrícula de um imóvel, é necessário compreender qual o seu conteúdo para evitar frustrações desnecessárias. Na certidão de matrícula de imóvel consta:
· Endereço do imóvel;
· Metragem;
· Proprietários atuais;
· Histórico de transações.
Além disso, a declaração também informa a existência de débitos, multas ou ônus do imóvel. De maneira resumida, os ônus representam qualquer tipo de obrigações que recaem sobre uma propriedade.
Por exemplo, se o imóvel foi utilizado como garantia em um financiamento, essa informação constará na matrícula.
A pessoa que estiver interessada em conseguir um financiamento imobiliário para adquirir um imóvel deve ter um cuidado redobrado na hora de realizar este processo. A exigência da certidão de matrícula do imóvel buscar mitigar qualquer crime ou ato de má fé.
Além da certidão de matrícula, as instituições financeiras também solicitam a certidão negativa do comprador.
Isso garante que a parte interessada em adquirir o bem realmente possui capacidade jurídica de dar prosseguimento ao processo de compra – com a conferencia de ambas as documentações, todas as partes envolvidas na transação ganham.
Em relação ao imóvel, a certidão é necessária para garantir que a propriedade está dentro da lei e também está de acordo com os requisitos de algumas linhas de financiamento.
Entretanto, o principal benefício está no fato de que a certidão informará o comprador o estado da propriedade. É possível descobrir se há pendências, dívidas ou ação judicial, entre outros problemas legais.
A certidão mostrará tudo, evitando que o interessado adquira um imóvel em condições desfavoráveis.
Manter a matrícula do imóvel atualizada é essencial para entender a situação atual de um imóvel, evitando qualquer problema referente a suas características atuais ou na hora de realizar a comprovação de titularidade, por exemplo.
Como vimos a certidão de matrícula de imóvel traz um histórico completo do imóvel, desde o seu registro até o momento presente. Graças a isso, a matrícula também é útil como fonte de consulta para comprovação de dados.
Por fim, essa consulta é indispensável no processo de aquisição ou venda de um imóvel, seja por venda direta ou financiamento imobiliário. Em ambos os casos, a certidão de matrícula atualizada deve ser emitida após a negociação para demonstrar a transferência de propriedade.
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A certidão de Imóvel é um documento responsável por comprovar um contrato ou ato jurídico, firmado na presença de duas testemunhas. Contudo, para que a escritura seja válida perante terceiros é necessário realizar o registro dela. O documento é, na maioria das vezes, utilizado para compra e venda de imóveis.
Para efeito de transmissão da propriedade, a Certidão é válida por até 30 dias, a contar da data de emissão do documento. Após esse período, o tabelião de notas fica impedido de lavrar escritura ou contrato de compra e venda sem a apresentação de certidão válida.
Se você deseja comprar um imóvel sem a escritura, o procedimento pode até ser feito. Contudo, você estará em grande risco, já que, de forma judicial, o imóvel não existirá, e as limitações para o pagamento ocorrerá.
A escritura pública é o documento responsável pela descrição minuciosa a respeito de um imóvel. É com a escritura que é possível saber, por exemplo, os detalhes sobre um terro ou a localização exata de uma construção.
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