É bem verdade que o sonho da casa, do apartamento próprio ou de qualquer outro bem
material faz parte do desejo pessoal de muitas pessoas, que na maioria das vezes, trabalham muito e até
reúnem recursos para poder comprar um imóvel ou veículo, por exemplo.
E obviamente que não dá para comprar na insegurança ou ainda somente na condição da palavra pessoal, pois
nos tempos em que vivemos, palavras são soltas ao vento e podem perder-se muito facilmente, quando não
existem atestações, ou certificações que comprovem o teor e a validade documental do bem.
Antigamente, quando a população era bem menor, e quando os valores eram ainda muito admirados e concebidos
pelos contextos verbais, apenas os apertos de mãos eram suficientes para a compra e venda de
algo, mas à medida que o mundo foi se expandindo, alguns valores foram perdidos, assim, confiar
somente em palavras, na maioria das vezes, deixa muito a desejar e pode muito provavelmente, colocar o
comprador em situações difíceis, principalmente quanto a comprovação da compra do bem.
Não é à toa que mesmo com tantos documentos e contratos, ainda hoje em dia, diversos
advogados são contratados para reaver um imóvel que pode ter sido invadido ou temporariamente tomado por
outra pessoa!
O caso de Fernando e Mariana na briga judicial de um imóvel
Fernando comprou uma propriedade vendida por um dos filhos do dono da casa que havia falecido.
Mariana é filha desse mesmo dono que morreu e não aceitou a venda, mesmo sob contrato e certidão de
compra e venda.
Ela alegava que não tinha consentido a venda e que por cauda disso, a casa deveria ser devolvida. Fernando
por sua vez, tendo em mãos as certidões negativas e de compra e venda, conseguiu manter sua
compra, sem ser penalizado pela briga entre irmãos.
Tudo correu bem para Fernando, que se assegurou da documentação necessária, já Mariana,
teve de lamentar a perda da questão, pois do ponto de vista jurídico e Legal, tudo tinha
sido realizado dentro das conformidades, e mesmo ela sendo filha do ex-dono, não possuía direito de cobrar o
bem que já havia sido repassado a outrem.
A IMPORTÂNCIA DO CONTRATO/ CERTIDÃO DE COMPRA E VENDA
A Lei exige que o bem seja comprovado como pertencente a um indivíduo, por isso a necessidade de que haja
documentação homologada e assinada em cartório.
Se não existe certidão ou contrato, não há como provar a compra e venda do bem em
questão. Por isso, sempre antes de comprar ou vender um imóvel, é preciso ter em posse, os
documentos vigentes para realizar a negociação de compra e venda entre as partes, bem como
será necessário a comprovação do seu repasse após acordo de venda.
E O QUE SÃO AS CERTIDÕES NEGATIVAS DE UM IMÓVEL OU DE OUTRO BEM?
Tratam-se de documentos que são emitidos pelos órgãos do Governo e que por sua vez,
confirmam se existe ou não algum tipo de pendência financeira ou processual em relação a pessoa
física ou jurídica.
Em resumo, seriam como um atestado quanto a regularidade ou irregularidade do bem.
COMO CONSEGUIR UMA CERTIDÃO NEGATIVA?
Nosso site pode te ajudar com isso, já que atuamos como intermediários entre toda essa parte
DOCUMENTAL E OS CARTÓRIOS DE TODO BRASIL.
A partir de quando você acessa nossos serviços, poderá ter rapidamente o documento desejado,
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FILAS!
Nosso sistema de inteligência tecnológica, irá pegar os dados que você confirmar online,
para fazer a busca dos documentos os quais você precisa!
A partir disso, você terá como saber:
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•Dados importantes sobre o bem.
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•Possíveis pendências.
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•Possíveis irregularidades.
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•Dados financeiros e fiscais.
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•Detalhes específicos.
E QUANDO É QUE A CERTIDÃO É NEGATIVA?
Quando esse bem não possui nenhum registro de irregularidade (ações cíveis, ações criminais,
ações federais e etc), nem seu titular.
COMO CONSEGUIR A CERTIDÃO ONLINE DE COMPRA E VENDA?
Por meio de nossos serviços, entraremos em contato com o órgão responsável da localidade aonde este bem
existe e está registrado.
E quais dados você precisa inserir para poder ter uma certidão de compra e venda?
E QUAIS SÃO OS TIPOS DE CERTIDÕES NECESSÁRIAS PARA COMPRA E VENDA?
Segue lista de certidões:
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•Certidão da Receita Federal.
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•Certidão da Previdência Social.
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•Certidão Municipal.
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•Certidão de Fundo de Garantia.
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• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
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•Certidões de Recuperação.
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•Certidões de Concordata.
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•Certidões do Tribunal Regional do Trabalho.
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•Certidões de Processos Cíveis.
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•Certidões Criminais.
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•Certidão Negativa Vintenária de ônus reais.
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•Certidão negativa de impostos.
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•Certidões negativas de débitos condominiais.