Muitas pessoas ainda confundem o significado e o teor entre  inventário e testamento. No primeiro caso, esse tipo de documento que recebe o  nome de INVENTÁRIO, tem valor Legal  e possui a descrição de bens e de  dívidas da pessoa que faleceu, mas que não deixou nenhum registro de  partilha de bens. Um inventário de bens serve para transferir os itens para herdeiros que sejam de maior idade. 
O QUE É UM  INVENTÁRIO JUDICIAL?
Trata-se de um documento onde os herdeiros de uma pessoa já  falecida, contratam um advogado para cobrar os bens dessa pessoa (ou seja, para  que os bens dessa pessoa sejam divididos de forma igualitária). Realizando-se,  portanto, na presença de um juiz, a divisão de bens e direitos. 
O QUE É UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL?
Um inventário extrajudicial, por sua vez, não recorre ao  poder judiciário para interpelação. Ou seja, um inventário extrajudicial pode  ser realizado em cartório, bastando que os envolvidos sigam as regras vigentes  para tal e que atendam aos requisitos exigidos pela Lei e que serão descritos a  seguir.
O QUE É NECESSÁRIO PARA FAZER UM INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
   •A pessoa falecida não pode ter deixado testamento,  a não ser que o testamento se encontrar em modo caduco ou for revogado.
 
   •Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e  necessita estarem de comum acordo quanto à partilha. 
 
   • Necessita  da presença de um advogado. 
 
   •Entre outros informativos sobre os bens e os  herdeiros, bem como sobre o “De Cujos” (significado  de pessoa falecida).
 
   •Se houver filhos incapazes ou menores de idade,  precisará realizar um inventário judicial. 
 
   •Caso exista um inventário judicial em andamento,  a qualquer tempo os herdeiros poderão desistir do processo e partir para o  inventário extrajudicial. 
 
   •A escrituração de inventário nessa modalidade,  não necessita de homologação judicial.
 
QUAL O PRINCIPAL OBJETIVO DE UM INVENTÁRIO?
O principal objetivo é realizar  a homologação de bens do “de cujus”/ falecido, reconhecendo todos os  direitos de transferência e partilha  entre seus herdeiros e sucessores.
Assim, sempre que uma pessoa morre, as suas dívidas devem  ser pormenorizadas, bem como a descrição de todos os seus bens através desse  documento, pelo qual é chamado de INVENTÁRIO. 
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS PARA FAZER UM INVENTÁRIO DE BENS  DE UMA PESSOA FALECIDA?
Apenas citaremos alguns, mas outros documentos poderão ser  importantes, assim, nesse caso, um advogado deverá ser consultado!
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Veja a lista dos documentos  mais comuns que você poderá precisar para dar entrada num inventário (para  pedir a 2ª via da escritura, basta preencher o formulário acima):
   •CPF.
 
   •RG.
 
   •Certidão de casamento.
 
   •Certidão de óbito.
 
   •Certidão negativa da Receita Federal.
 
   •Certidão negativa da Procuradoria Geral da  Fazenda Nacional.
 
   •Escritura de pacto antenupcial – caso haja.
 
   •Certidão comprobatória da inexistência de  testamento.
 
   •Documentos do advogado.
 
   •Documentos de herdeiros, cônjuges e etc.
 
   •Carteira da OAB do advogado.
 
   •Endereços dos envolvidos no processo de  inventário.
 
SOBRE OS BENS QUE DEVEM CONSTAR NO INVENTÁRIO
Descrição de imóveis urbanos:
   •Certidão  ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis.
 
   •Carnê do  IPTU.
 
   •Declaração  de quitação de débitos condominiais.
 
   •Certidão  negativa de tributos sobre o imóvel.
 
Descrição de imóveis  rurais:
   •Certidão  ônus expedida pelo cartório de registro de imóveis.
 
   •Declaração  de ITR dos últimos 5 anos ou ainda, certidão negativa de débitos de imóvel  rural.
 
   •Certificado  de Cadastro de Imóvel Rural pelo INCRA – CCIR.
 
Outras descrições relevantes no inventário
   •Dívidas e obrigações.
 
   •Descrição de todos os bens.
 
   •Descrição de partilha.
 
   •Descrição de bens móveis.
 
   •Documentos de veículos.
 
   •Extratos bancários.
 
   •Certidão da Junta Comercial.
 
   •Notas fiscais de bens, e de outros itens de  valores, como joias, por exemplo.
 
   •Entre outros que podem ser necessários, a  depender da região e das exigências comprobatórias.
 
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE INVENTÁRIO, ARROLAMENTO E  TESTAMENTO?
O testamento existe quando uma pessoa antes de morrer, deixa uma certidão onde especifica  sobre bens, e consequentemente, as divisões desses mesmos bens entre as partes.
O inventário tem diretrizes similares ao arrolamento, e tem  o significado de informar e descrever sobre todos os bens que são de direito  numa partilha entre herdeiros. 
A diferença entre  inventário e arrolamento, é que no arrolamento  comum a herança é de pequeno valor, tendo limite máximo de até um mil em  salário mínimo no seu montante.
Já no arrolamento  sumário, não existe limite para o patrimônio a ser partilhado, no entanto,  todos os herdeiros envolvidos devem estar em pleno acordo sobre a partilha, não  podendo haver herdeiro incapaz ou menor de idade. 
Já se o herdeiro for  incapaz, o arrolamento comum é admitido, porém, a partilha de bens é  intermediada pelo Ministério Público. 
E O QUE É UMA CERTIDÃO NEGATIVA DE INVENTÁRIO  E ARROLAMENTO?
Trata-se da mesma coisa, ou seja, tem a mesma  efetividade e tem o objetivo trazer dados referentes a bens e processos de  inventários. É emitido pelo Tribunal de Justiça do Estado.
QUANDO A CERTIDÃO NEGATIVA É NECESSÁRIA?
Pode ser solicitada em situações  comprobatórias e principalmente em ações  de Usucapião, ou ainda quando para atestar  arrolamentos judiciais de alguém. 
Ou seja, esse tipo de certidão traz  informações sobre o nome de uma pessoa já falecida ou com relação a seus  herdeiros. 
COMO FAZER A TRANSFERÊNCIA DOS BENS DO “DE  CUJU” PARA OS HERDEIROS?
Basta apenas que se apresente a escritura do  inventário para o devido registro no Cartório, bem como fazer a apresentação  nos seguintes órgãos:
   •DETRAN (no caso de veículos).
 
   •Cartório de Registro Civil de  Pessoa Jurídica ou na Junta Comercial – nos casos de sociedade.
 
   •BANCOS – nos casos de contas  bancárias. 
 
   •Etc. 
 
Portanto, se você PRECISA  DE UMA SEGUNDA VIA DE CERTIDÃO DE ESCRITURA DE INVENTÁRIO, basta clicar  em um de nossos planos para conseguir acessar todas as informações e para  baixar o documento, após inserção de dados e consequente encontro da  documentação.